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Nacionalidade brasileira. Direito indisponível e seus reflexos na extradição

INTRODUÇÃO A nacionalidade é a condição social de enquadramento de um determinado indivíduo em um território estabelecido e soberano, um título comprobatório de integração em um demarcado Estado, resulta ao nacional uma proteção ou prerrogativas específicas frente ao seu país, garante-lhe a liberdade e o livre exercício de seus direitos civis e sua vinculação aos deveres estabelecidos pelo poder estatal. A nacionalidade nata decorre de um vínculo de nascimento na plataforma territorial, sendo, portanto, um estabelecimento vinculativo natural, ou seja, o indivíduo enquadrado nesta situação tem efetivada uma relação natural com o ente, gerando um direito indisponível, em regra, irrenunciável. No Brasil, país formado principalmente por imigrantes, o jus soli serve como uma ferramenta de acolhimento legal de integração. A Constituição Federal do Brasil elenca quem são os brasileiros natos e estabelece circunstâncias para seu reconhecimento, será relevante para este artigo o tópico que...