Comentários: Revisão Criminal nas ações de Competência do Tribunal do Júri

Por Mário Cesar da Silva Conserva A revisão criminal é uma ação autônoma no âmbito penal que visa a reforma ou anulação de decisão transitada em julgado sob a fundamentação de erro judiciário ou surgimento de fato superveniente capaz de impactar a coisa julgada, nas palavras de Mazzini (p.674): é um meio de impugnação com que se denuncia à Corte de Cassação uma sentença penal condenatória passada em julgado, em virtude de determinados motivos que a façam presumir ou a demonstrem substancialmente injusta, a fim de obter a favor do condenado a anulação de dita sentença e eventualmente sua substituição por uma sentença absolutória. O instrumento processual rescisório encontra guarida no Código de Processo Penal em seu artigo 621 e seguintes que dispõem: Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se ...