O Estado Brasileiro e a rejeição à Tributação sobre lucros e dividendos
O Sistema Tributário Nacional estabelecido pela Constituição Federal de 1988 institui, diante da necessidade de arrecadação de receita para execução das políticas públicas, uma sistemática programação de repartição do custeio da máquina estatal. Nesse cenário o Estado tem limitações na sua competência de tributar em observância a princípios norteadores insculpidos no texto normativo, entre eles, o da capacidade contributiva. Em linhas introdutórias cumpre-nos destacar que a capacidade contributiva apresenta-se como um desmembramento do princípio da Igualdade e estabelece que não haverá diferenciação na esfera tributária para contribuintes em circunstâncias econômicas similares, vejamos: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação pro...